Fiscalização Trabalhista em tempos de COVID-19
PLANTÃO FISCAL
Confira nosso novo artigo postado no portal Megajuridico, clique aqui e acesse
O STF não decidiu que a COVID-19 é doença ocupacional: como deve agir o auditor fiscal do trabalho
Confira nosso artigo publicado no portal megajuridico
Confira nosso artigo publicado no Portal Megajuridico sobre os prazos administrativos trabalhistas após a MP 927.
O Art. 28. A MP 927/2020 suspendeu,os prazos processuais para apresentação de defesa e recurso nos processos administrativos de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS.Com a perda da vigência, em regra geral, os prazos voltam a correr, mas uma questão que muitos não se atentaram é que os processos de aplicação de multas...
Quanto aos empregados integrantes do grupo de risco , a PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 18 DE JUNHO DE 2020 assinada pelo SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, estabelece que:
A Medida Provisória n. 927/2020 expirou em 19/07. E agora? Parte 1 - Normas de saúde e segurança
Os impactos da cessação da vigência da MP 927 são graves. A partir de agora as medidas previstas na MP se adotadas a partir do dia 20/07 estão sem fundamento legal, podendo acarretar problemas trabalhistas e fiscais.
A Medida Provisória n. 927/2020 nos art. 15 a 17 fixou algumas regras que afetam as Normas Regulamentadoras durante a pandemia da COVID-19, entretanto não dispensou de forma generalizada o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) previsto na Norma Regulamentadora-9 (NR-9) com objetivo de preservação da saúde e segurança dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho (NR-9, item 9.1.1)
FGTS PRAZO DE PAGAMENTO E A MP N. 927/2020
A MP/927 prorrogou o prazo dos meses de março, abril e maio. Como fica o FGTS a partir de 06/2020?
Recentemente, diversos sites têm divulgado nota técnica informativa sobre rescisão contratual de trabalho por fato do príncipe e força maior, qualificando como a posição oficial do Ministério da Economia. Trata-se da Nota Informativa SEI nº 13448/2020/ME de autoria da Chefia do Setor de Fiscalização do Trabalho (SEINT) da Superintendência Regional...